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DECISÃO CRO-AP 02/2020 DE 18 DE MARÇO DE 2020
Estabelece orientações relativas à suspensão por 15 (quinze) dias, com exceção de casos de comprovada urgência e emergência em todo Estado do Amapá.
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DECISÃO CRO-AP 02/2020 DE 18 DE MARÇO DE 2020

Estabelece orientações relativas à suspensão por 15 (quinze) dias, com exceção de casos de comprovada urgência e emergência em todo Estado do Amapá.

CONSIDERANDO o decreto de situação de estado de emergência no Amapá;

CONSIDERANDO a necessidade de promover orientações preventivas diante da pandemia provocada pelo novo coronavírus SARS-Co V-2;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos profissionais da Odontologia, bem como à população, condições seguras para o desenvolvimento das atividades odontológicas;

CONSIDERANDO que a profissão de Cirurgião- dentista está entre as mais suscetíveis ao risco de exposição e contaminação por agentes patógenos, pelo íntimo contato com as vias aéreas dos pacientes, tanto pela proximidade física necessária quanto pela execução de procedimentos como notada liberação de aerossóis;

CONSIDERANDO que a população idosa é considerada mais vulnerável ao contágio e complicações decorrentes do novo coronavírus SARS-Co V-2;

A Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Amapá, usando de sua competência e de suas atribuições legais e regimentais “ad referendum” do plenário,

DECIDE:

Art. 1o. Orientar a suspensão de todas as atividades odontológicas em serviços públicos e privados, com exceção dos casos de comprovada urgência e emergência por 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado o prazo, conforme orientações das autoridades sanitárias;

Art. 2o. Orientar a readaptação temporária de cirurgiões-dentistas acima de 60 anos, afastando-os de atividades clínicas de qualquer natureza, visto ser considerado grupo de risco, cuja mortalidade tem sido comprovadamente mais elevada.

Macapá-AP, 18 de março de 2020.

 

 

Patricia Lenora dos Santos Braga, CD

          Presidente do CRO-AP

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