DECISÃO CRO-AP 05/2020 DE 22 DE JUNHO DE 2020
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DECISÃO CRO-AP 05/2020 DE 22 DE JUNHO DE 2020
Estabelece mudança no atendimento e atividades deste Conselho Regional por prazo indeterminado.
CONSIDERANDO o Decreto no 2236 de 12 de junho de 2020 da Prefeitura de Macapá que dispõe sobre medidas de restrição de aglomeração de pessoas com a finalidade de reduzir os riscos de transmissão do novo coronavírus SARS-Co V-2;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do Conselho de garantir o direito à saúde dos(as) funcionários(as) da autarquia, bem como de seus familiares;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos profissionais da Odontologia, bem como à população, condições seguras para o desenvolvimento das atividades administrativas desta autarquia;
CONSIDERANDO que a população idosa é considerada mais vulnerável ao contágio e complicações decorrentes do novo coronavírus SARS-Co V-2; A Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Amapá, usando de sua competência e de suas atribuições legais e regimentais “ad referendum” do plenário,
DECIDE:
Art. 1º - Suspender o atendimento presencial na sede do CRO Amapá, restringindo ao recebimento de solicitações para agendamento através de e-mail e Whatsapp institucionais: secretaria@croap.org.br e (96) 98801-0059, conforme orientações das autoridades sanitárias, por prazo indeterminado;
Art. 2º - Esta Decisão revoga a Decisão 03/2020 de 20 de março de 2020;
Art. 2º - Em caso de novas mudanças, serão publicados nos meios de comunicação deste conselho;
Art. 3º - Esta decisão entra em vigor nesta data independente de sua publicação na Imprensa Oficial.
Macapá-AP, 22 de junho de 2020.
Patricia Lenora dos Santos Braga, CD
Presidente do CRO-AP