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05/05/2020
Decisão CROAP 04/2020 Prorroga suspensão por mais 15 dias ativ odonto
Estabelece orientações relativas à suspensão por 15 (quinze) dias, com exceção de casos de comprovada urgência e emergência em todo Estado do Amapá.
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Noticia

CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Estado do Amapá nº 1616 de 03/05/2020 de situação de estado de emergência no Amapá;

CONSIDERANDO a necessidade de promover orientações preventivas diante da pandemia provocada pelo novo coronavírus SARS-Co V-2;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar aos profissionais da Odontologia, bem como à população, condições seguras para o desenvolvimento das atividades odontológicas;

CONSIDERANDO que a profissão de Cirurgião-dentista está entre as mais suscetíveis ao risco de exposição e contaminação por agentes patógenos, pelo íntimo contato com as vias aéreas dos pacientes, tanto pela proximidade física necessária quanto pela execução de procedimentos como notada liberação de aerossóis;

CONSIDERANDO que a população idosa é considerada mais vulnerável ao contágio e complicações decorrentes do novo coronavírus SARS-Co V-2;

A Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Amapá, usando de sua competência e de suas atribuições legais e regimentais “ad referendum” do plenário,

DECIDE:

Art. 1o. Orientar a suspensão de todas as atividades odontológicas em serviços públicos e privados, com exceção dos casos de comprovada urgência e emergência por 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogado o prazo, conforme orientações das autoridades sanitárias;

Art. 2o. Orientar a readaptação temporária de cirurgiões-dentistas acima de 60 anos, afastando-os de atividades clínicas de qualquer natureza, visto ser considerado grupo de risco, cuja mortalidade tem sido comprovadamente mais elevada.

Macapá-AP, 04 de maio de 2020.

 

Patricia Lenora dos Santos Braga, CD

Presidente do CRO-AP

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