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DIVULGAÇÃO RESULTADO PRELIMINAR DA SEGUNDA FASE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONFORME EDITAL PSS-002/2021 CRO/AP
RESULTADO PRELIMINAR DA SEGUNDA FASE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO PARA O CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, CONFORME EDITAL CRO/AP PSS Nº 002/2021.
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DIVULGAÇÃO RESULTADO PRELIMINAR DA SEGUNDA FASE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONFORME EDITAL PSS-002/2021 CRO/AP. 

RESULTADO PRELIMINAR DA SEGUNDA FASE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO PARA O CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, CONFORME EDITAL CRO/AP PSS Nº 002/2021.

      A Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Contratação Temporária, nomeada pela portaria CRO/AP 009/2021, no uso de suas atribuições legais, vem, por meio deste, tornar público o RESULTADO PRELIMINAR DA SEGUNDA FASE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, discriminando a pontuação e estabelecendo a situação preliminar dos candidatos, conforme regulamenta o edital referenciado, publicado no site do CRO/AP (www.croap.org.br) com base na Lei federal 8745/93 (que dispõe sobre a contratação em caráter temporário e de excepcional interesse público), visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de profissionais para atendimento no CRO/AP no cargo de Auxiliar Administrativo, resolve: Art. 1º - Divulgar a listagem nominal com o resultado preliminar dos candidatos conforme Edital PSS CRO/AP nº 001/2021. Art. 2° - Os candidatos que sentirem necessidade de recorrer ao resultado preliminar deverão seguir a Etapa de Interposição de recurso encaminhar o Formulário ANEXO V – FORMULÁRIO PARA RECURSO À COMISSÃO GERAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/CRO.AP, devidamente preenchido de acordo com as informações solicitadas no referido formulário para o e-mail: pss2021@croap.org.br, até 17/08/2021. Parágrafo Primeiro – As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, cabendo à Comissão do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir do processo de seleção aquele que preenchê-la com dados incorretos, erros, omissões, declarações inexatas, bem como aquele que prestar informações inverídicas ainda que o fato seja constatado posteriormente ou durante o certame, sendo que tais fatos determinarão a anulação da inscrição do candidato e dos demais atos dela decorrentes. Parágrafo Segundo - Com o objetivo de preservar a integridade de todos, considerando as orientações e protocolos de segurança para evitar o contágio do Coronavírus – COVID - 19 não serão aceitos documentos entregues pessoalmente.

                                                         REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

Macapá-AP, 16 de agosto de 2021.

 PATRICIA LENORA DOS SANTOS BRAGA

Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Contratação Temporária

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