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06/03/2022
DIVULGAÇÃO RESULTADO PRELIMINAR DA SEGUNDA FASE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO CONFORME EDITAL PSS-001/2022 – FISCAL - CRO/AP
RESULTADO PRELIMINAR DA SEGUNDA FASE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO PARA O CARGO DE FISCAL, CONFORME EDITAL CRO/AP PSS Nº 001/2022.
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A Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Contratação Temporária, nomeada pela portaria CRO/AP 008/2022, no uso de suas atribuições legais, vem, por meio deste, tornar público o RESULTADO PRELIMINAR DA SEGUNDA FASE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, discriminando a pontuação e estabelecendo a situação preliminar dos candidatos, bem como DA CLASSFICAÇÃO DO CERTAME, EM IGUAL CARÁTER PRELMINAR, conforme regulamenta o edital referenciado, publicado no site do CRO/AP (www.croap.org.br) com base na Lei federal 8745/93 (que dispõe sobre a contratação em caráter temporário e de excepcional interesse público), visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para a contratação de profissionais para atendimento no CRO/AP no cargo de fiscal, resolve: Art. 1º - Divulgar a listagem nominal com o resultado preliminar dos candidatos na segunda fase e provável classificação final, conforme Edital PSS CRO/AP nº 001/2022. Art. 2° - Os candidatos que sentirem necessidade de recorrer ao resultado preliminar deverão seguir a Etapa de Interposição de recurso encaminhar o Formulário ANEXO V – FORMULÁRIO PARA RECURSO À COMISSÃO GERAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/CRO.AP, devidamente preenchido de acordo com as informações solicitadas no referido formulário para o e-mail: pss2022fiscal@croap.org.br, até 08/06/2022. Parágrafo Primeiro – As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, cabendo à Comissão do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir do processo de seleção aquele que preenchê-la com dados incorretos, erros, omissões, declarações inexatas, bem como aquele que prestar informações inverídicas ainda que o fato seja constatado posteriormente ou durante o certame, sendo que tais fatos determinarão a anulação da inscrição do candidato e dos demais atos dela decorrentes. Parágrafo Segundo - Com o objetivo de preservar a integridade de todos, considerando as orientações e protocolos de segurança para evitar o contágio do Coronavírus – COVID - 19 não serão aceitos documentos entregues pessoalmente.

 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 Macapá-AP, 3 de junho de 2022. 

ANA PAULA PINHEIRO MAIA

Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Contratação Temporária

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