EDITAL N.º 002/2025 CRO/AP
EDITAL N.º 002/2025
A Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Regional de Odontologia de Amapá, no uso de suas atribuições, faz saber que:
I– Em reunião realizada em 05/09/2025, nos termos do artigo §. 1º do artigo 50 do Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução CFO-267/2024, a Comissão Eleitoral do CRO-AP decidiu inscrever a chapa a seguir discriminada, a qual, em consequência, concorrerá à eleição para a renovação do corpo dirigente do CRO-AP, convocada através do Edital n.º001/2025, publicado no D.O.E de 27/06/2025 e que terá o respectivo mandato a vigorar no período 01/01/2026 a 31/12/2027.
RELAÇÃO DA CHAPA ÚNICA INSCRITA.
CHAPA Nº.01
EFETIVOS: Nº INSCRIÇÃO CRO/AP
LUCIANO TEIXEIRA DA SILVA 185 AP
WILMA CLAUDIA MACHADO DE SOUZA 100 AP
RUBEM ELOI PACHECO DIAS NETO 651 AP
FÁBIO FRITKE BASSANI 322 AP
CAMILA RIBEIRO RIBEIRO 393 AP
SUPLENTES: Nº INSCRIÇÃO CRO/AP
BÁRBARA DOLORES FRNÇA DA SILVA 622 AP
LUIZ CARLOS MURICY NETO 1597 AP
ADRIANA VERÔNICA GATO DA SILVA 266 AP
FRANKLYM BRASIL PIMENTEL 1753 AP
TATIANA DO ROSÁRIO ALMEIDA PONTES 582 AP
II - A eleição será realizada das 03/10/2025, no horário das 08:00h horas às 17:00h, na sede do CRO/AP, localizado na Avenida Antônio Coelho de Carvalho, 2487 - Santa Rita, Macapá, Amapá, onde será instalada a mesa eleitoral.
III - As vagas a serem preenchidas para composição do Plenário do CRO/AP são as seguintes: 5 (cinco) de Conselheiros Efetivos e 5 (cinco) de Conselheiros Suplentes.
IV - O comparecimento às eleições é obrigatório para todos os cirurgiões-dentistas titulares de inscrição principal efetuadas até 60 (sessenta) dias antes do pleito, que estejam no gozo dos direitos profissionais e quite com a Tesouraria, nos termos da alínea “d” e do § 1º.do artigo 41 do regimento eleitoral.
V- Ao cirurgião-dentista com inscrição remida é facultado o comparecimento às eleições.
VI - Não pode votar o cirurgião-dentista:
a) com inscrição principal efetuada nos 59 (cinquenta e nove) dias que antecedem a data do pleito;
b) titulares de outros tipos de inscrição que não a principal ou remida;
c) que tenha anotada, em sua carteira de identidade profissional, a condição de “cirurgião-dentista militar”, que não exerça atividade de profissional na área civil;
VII - O cirurgião-dentista poderá realizar o voto por correspondência nos termos do artigo 68 e 69 do regimento eleitoral.
VIII - O Conselho Regional de Odontologia do Amapá encontra-se à disposição dos Srs. cirurgiões-dentistas, no horário das 08:00h às 16:00 horas, de segunda a sexta, para o fornecimento de todas as informações e esclarecimentos a respeito das eleições a que se refere o presente Edital.
Macapá-AP, 06 de setembro de 2025.
CAMILA FIALHO DA SILVA NEVES DE ARAUJO
Presidente da Comissão Eleitoral CRO/AP
