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01/01/1970
EDITAL Nº06/2023
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DO LEILÃO PÚBLICO PRESENCIAL Nº003/2023
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O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAPÁ – CRO-AP, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ: 34.865.584/0001-80, através de seu Presidente, DR. LUCIANO TEIXEIRA DA SILVA, CRO/AP 185, CPF nº: 022.676.637-32, com endereço na Av. dos Tupis, 225, Beirol, que realizará licitação na modalidade LEILÃO PUBLICO PRESENCIAL Nº 03/2021 do tipo MAIOR LANCE, a ser processado e julgado com base na Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, bem como as condições estabelecidas no presente Edital, FAZ SABER aos presentes que RETFICA o presente EDITAL DE LEILÃO PUBLICO PRESENCIAL Nº 03/2023, nos seguintes termos:

(...)

O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAPÁ – CRO-AP, realizará licitação na modalidade LEILÃO PUBLICO PRESENCIAL Nº 03/2021 do tipo MELHOR OFERTA, a ser processado e julgado com base na Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, bem como as condições estabelecidas no presente Edital(...)

Passando a valer os seguintes termos do edital:

7- DO LANCE INICIAL:

7.1- O lance inicial do bem terá por base a melhor oferta, sendo que o preço mínimo estipulado pelo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

7.2- Será considerada vencedora a oferta mais elevada, independentemente, não superada por outra.

7.3 -Serão considerados os lances ofertados na forma verbal, no dia e local da realização do leilão.

7.4- Após a confirmação do lance final, o arrematante deverá fornecer ao Leiloeiro Oficial e comissão de licitação no ato do Leilão as informações e documentos comprobatórios referentes: Nome completo, CPF, Identidade, endereço e telefone e forma de pagamento para confecção do recibo e da ata do leilão.

7.5- A manutenção dos lances ficará a critério do Leiloeiro, ficando estabelecido que a diferença entre cada lance não poderá ser inferior ao percentual indicado pelo Leiloeiro Oficial no inicio da arrematação do LOTE, podendo ser alterado o percentual no decorrer do Leilão, tornando pública a alteração.

7.6- O simples oferecimento de lances para aquisição dos bens implica no conhecimento e total aceitação das condições previstas neste Edital.

Mantem-se os demais termos do edital.

Macapá-AP, 20 de julho de 2023.

 

LUCIANO TEIXEIRA DA SILVA, CD

Presidente do CROAP

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