NOTA TÉCNICA CRO/AP E CRF/AP
O Presidente do CRO/AP e a Presidente do CRF/AP tornam publica esta Nota Técnica, que ratifica:
* O direito do cirurgião-dentista habilitado a prescrição para uso odontológico, farmacológico ou não, de medicamento em geral, exceto as vedações descritas neste documento;
* O direito do paciente em obter na farmácia o produto descrito na receita odontológica que esteja em conformidade com os regulamentos profissionais e sanitários no pais;
* O direito do farmacêutico, quanto a sua autonomia profissional, para tomada de decisão sobre o fornecimento ou não do medicamento prescrito, motivadamente e nos termos de legislação e especifica;
* A regularidade da receita odontológica garante a possibilidade de dispensação e aviamento em farmácia licenciada no pais.
* O Cirurgião-dentista deve atentar para a posologia correta a ser indicada para tratamento da patologia enfrentada, bem como na prescrição de medicamentos que não tenham aplicação comprovada em Odontologia, sob pena de instauração de Processo Ético para averiguação da conduta do profissional pelo CRO/AP.
A presente nota de esclarecimento é realizada tendo em vista a vigência de normativas institucionais na data de sua assinatura.
Macapá-AP, 02 de agosto de 2023.
Luciano Teixeira da Silva, CD Liliane dos Santos Macedo
Presidente do CRO/AP Presidente do CRF/AP