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PORTARIA CRO-AP nº 03/2020, DE 13 DE ABRIL DE 2020
Determinar que todos os pedidos de inscrição nos quadros do CRO/AP, de pessoas físicas e jurídicas, serão realizados por intermédio de solicitação a ser enviada para o endereço eletrônico inscricao@croap.org.br
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PORTARIA CRO-AP nº 03/2020, DE 13 DE ABRIL DE 2020.

A Presidente do Conselho Regional de Odontologia do Amapá, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 4.324/64, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto-Lei nº 68.704, de 03 de junho de 1971, e ainda de acordo com o que prevê o Regimento Interno do Conselho Regional de Odontologia do Amapá, no artigo 67, XV.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que todos os pedidos de inscrição nos quadros do CRO/AP, de pessoas físicas e jurídicas, serão realizados por intermédio de solicitação a ser enviada para o endereço eletrônico inscricao@croap.org.br.

Art2º A solicitação deverá ser encaminhada em conjunto com todos os documentos indispensáveis determinados na Resolução CFO 63/2005, os quais encontram-se descritos no link: http://croap.org.br/transparencia/outros-arquivos/documentos-para-inscricao.

Art. 3º Os documentos deverão enviados no padrão portable document format (.pdf) em tamanho não superior a 2MB (megabyte), devendo constar a descrição específica de cada documento.

Art. 4º Além dos documentos exigidos no artigo 2º, o solicitante deverá enviar, sob pena de não aceitação do pedido, declaração de autenticidade dos documentos enviados, declaração de dados pessoais e declaração de quadro funcional quando se tratar de pessoa jurídica, assinadas por extenso, conforme modelos anexos a esta portaria.

Art. 5º No prazo de 2 (dois) dias úteis o CRO/AP confirmará o recebimento da solicitação e encaminhará ao solicitante os boletos referentes as taxas de inscrição e expedição de carteira, bem como as anuidades devidas.

§1º. No mesmo prazo previsto no caput o CRO/AP poderá informar o solicitante sobre incongruências, omissões ou sobre documentos ilegíveis enviados, pelo que o solicitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularizar a pendência, sob pena de cancelamento da solicitação.

§2º. Retificada a pendência prevista no parágrafo anterior, o CRO/AP terá novamente o prazo de 02 (dois) dias para enviar os boletos previstos no caput do artigo.

Art. 6º Realizado o pagamento das taxas e anuidades, o solicitante deverá enviar os respectivos comprovantes para o endereço eletrônico previsto no artigo 1º.

Art. 7º Cumprida a exigência do artigo anterior, o CRO/AP em até 90 (noventa) dias corridos (parágrafo 2º do artigo 107, combinado com artigo 2º, ambos da Resolução CFO-63/2005) agendará data para assinatura e entrega da carteira, e comunicação de deferimento de pleitos.

Art. 8 Esta portaria entra em vigor na data de sua divulgação.

                                                                                                                                     Macapá-AP, 13 de abril de 2020.

                          Patricia Lenora Dos Santos Braga, CD

                                       Presidente CRO-AP

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