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01/01/1970
REFIS 2021: adesão prorrogada até 28 de fevereiro
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) prorrogou, até 28 de fevereiro, o prazo para adesão ao Programa Nacional de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS 2021)
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          O Conselho Federal de Odontologia (CFO) prorrogou, até 28 de fevereiro, o prazo para adesão ao Programa Nacional de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS 2021) que viabiliza aos inscritos a quitação de débitos com 100% de desconto em multas e juros. A medida foi adotada pela Diretoria do CFO para contemplar o maior número de inscritos, em atenção às manifestações nos principais canais de comunicação da Autarquia.

          É importante ressaltar que a regularização com condições facilitadas é destinada para pagamento de anuidade, multa eleitoral e multa de processos éticos. No caso de débitos protestados ou dívidas executivas, o inscrito deverá comparecer ao seu Conselho Regional para formalizar a adesão ao REFIS, assim como débitos com negociação ativa e parcelas não vencidas.

          O Conselho Federal de Odontologia (CFO) prorrogou, até 28 de fevereiro, o prazo para adesão ao Programa Nacional de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS 2021) que viabiliza aos inscritos a quitação de débitos com 100% de desconto em multas e juros. A medida foi adotada pela Diretoria do CFO para contemplar o maior número de inscritos, em atenção às manifestações nos principais canais de comunicação da Autarquia.

          É importante ressaltar que a regularização com condições facilitadas é destinada para pagamento de anuidade, multa eleitoral e multa de processos éticos. No caso de débitos protestados ou dívidas executivas, o inscrito deverá comparecer ao seu Conselho Regional para formalizar a adesão ao REFIS, assim como débitos com negociação ativa e parcelas não vencidas.

                                 Confira o vídeo tutorial com o passo a passo completo!

          O REFIS 2021 é válido para pagamentos de débitos de qualquer ano, contanto que não estejam prescritos, em dívida executiva e não participem de negociação ativa. É válido destacar que o desconto para pagamento à vista somente será aplicado na opção “boleto”. A quitação pode ser feita a vista no boleto ou parcelado em até 10 vezes no cartão de crédito, exclusivamente na modalidade on-line.

CLIQUE AQUI para adesão imediata.

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