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Av. Antônio Coelho de Carvalho, Nº 2487 - Santa Rita, Amapá - AP (96) 3223-9409 secretaria@croap.org.br
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06/07/2021
RESULTADO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PRIMEIRA FASE
RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E FORMAÇÃO DE CADASTRO PARA O CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, CONFORME EDITAL CRO/AP PSS Nº 001/2021.
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Noticia

A Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Contratação Temporária, nomeada 
pela portaria CRO/AP 009/2021, no uso de suas atribuições legais, vem, por meio deste, 
tornar público o RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO 
SIMPLIFICADO, discriminando a pontuação e estabelecendo a situação preliminar dos 
candidatos, conforme regulamenta o edital referenciado, publicado no site do CRO/AP 
(www.croap.org.br) com base na Lei federal 8745/93 (que dispõe sobre a contratação em 
caráter temporário e de excepcional interesse público), visando atender a necessidade 
temporária de excepcional interesse público para a contratação de profissionais para 
atendimento no CRO/AP no cargo de Auxiliar Administrativo, resolve: 
Art. 1º - Divulgar a listagem nominal com o resultado preliminar dos candidatos 
conforme Edital PSS CRO/AP nº 001/2021. 
Art. 2° - Os candidatos que sentirem necessidade de recorrer ao resultado preliminar 
deverão seguir a Etapa de Interposição de recurso encaminhar o Formulário ANEXO V 
– FORMULÁRIO PARA RECURSO À COMISSÃO GERAL DO PROCESSO 
SELETIVO SIMPLIFICADO/CRO.AP, devidamente preenchido de acordo com as 
informações solicitadas no referido formulário para o e-mail: pss2021@croap.org.br, 
até 08/06/2021. 
Parágrafo Primeiro – As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira 
responsabilidade, cabendo à Comissão do Processo Seletivo Simplificado o direito de 
excluir do processo de seleção aquele que preenchê-la com dados incorretos, erros, 
omissões, declarações inexatas, bem como aquele que prestar informações inverídicas 
ainda que o fato seja constatado posteriormente ou durante o certame, sendo que tais fatos 
determinarão a anulação da inscrição do candidato e dos demais atos dela decorrentes. 
Parágrafo Segundo - Com o objetivo de preservar a integridade de todos, 
considerando as orientações e protocolos de segurança para evitar o contágio do 
Coronavírus – COVID - 19 não serão aceitos documentos entregues pessoalmente. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
Macapá-AP, 07 de junho de 2021. 
PATRICIA LENORA DOS SANTOS BRAGA 
Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Contratação Temporária

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